O imposto sindical é questionado e repleto de dúvidas tanto para os empregados, que muitas vezes não entendem o porquê do desconto anual que é feito em folha, quanto para os empregadores que por vezes pagam a contribuição sem estar de acordo com a cobrança.
Para ambos, resta sempre uma mesma pergunta: Existe, por Lei, a obrigatoriedade no pagamento do imposto sindical?
Depende. Tratando-se dos empregadores, o Ministério do Trabalho e Emprego elenca alguns tipos de organizações que fogem a esta regra. São empresas desobrigadas pela LC 123/06 e pela Portaria 10/11 de pagar o imposto sindical as seguintes:
- Entidades que não possuem fins lucrativos;
- Micro e pequenas empresas optantes da Simples Nacional;
- Empresas que não possuem funcionários;
- Organizações públicas.
Apesar do que é expresso na Lei e que foi mencionado acima, não são poucas as situações em que o imposto sindical é cobrado indevidamente até mesmo dessas organizações supracitadas.
O caso mais comum é entre as empresas que não possuem funcionários, ou seja, em que seus próprios sócios atuam diariamente, não sendo necessária a contratação de outros profissionais.
Nesses casos, seguindo o que está expresso em Lei, não existe a obrigatoriedade do pagamento do imposto sindical. Ainda assim, muitos sindicatos o encaminham a título de cobrança para os empreendedores/empresários.
Aqueles que defendem que mesmo nesses casos é necessário realizar o pagamento do tributo baseiam seus argumentos na seguinte linha de raciocínio:
Nessas circunstâncias a criação e cobrança do imposto sindical tem por origem e finalidade quitar uma contribuição que é fruto da simples participação da empresa em certa categoria econômica e profissional.
Para os defensores dessa teoria, portanto, não importa se a empresa tem ou não funcionários registrados em seu nome, uma vez que mesmo os donos e sócios devem aderir a prática do pagamento do imposto sindical.
Nos casos jurídicos em que as empresas entram solicitando a exclusão desse pagamento entre suas obrigatoriedades, que já são muitas, a maior parte dos processos defere o pedido, ou seja, a jurisprudência é na maioria das vezes favoráveis ao empresário salvo raras exceções.
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Ainda em dúvida sobre este tema? Fique tranquilo! O imposto sindical faz isso com muitos empreendedores! Aproveite para trocar experiências e casos com outros leitores e entenda se sua empresa tem, ou não que pagar esse imposto.